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April

Estudo #1 - Aplicação da Tarifa Social de Energia em Portugal
Política Energética

Estudo #1 - Aplicação da Tarifa Social de Energia em Portugal

Em Portugal, a tarifa social de eletricidade foi criada em 2010 e a tarifa social de gás natural em 2011, para reduzir os encargos energéticos dos consumidores domésticos, contribuindo para que o preço não seja fator de exclusão e servindo o propósito do acesso universal a serviços de qualidade a preços acessíveis. Os objetivos do presente estudo consistem na análise da abrangência e da evolução da tarifa social de energia em Portugal, enfatizando o impacto da automaticidade no processo de atribuição, e na reflexão acerca da adequação e adaptação potencial das condições inerentes à sua aplicação.

IMPACTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA TARIFA SOCIAL NAS VERTENTES ECONÓMICA, SOCIAL E POBREZA ENERGÉTICA
A tarifa social de energia representou em 2018 uma transferência de cerca de 85 milhões de euros das empresas produtoras de eletricidade em regime ordinário e da transportadora e comercializadoras de gás natural para mais de 800 000 consumidores domésticos. A discussão acerca do impacto da tarifa social na mitigação de problemas de acessibilidade económica a serviços energéticos passa por avaliar o contributo da tarifa social para a redução dos encargos com energia nos orçamentos das famílias vulneráveis. A análise dos Rácios de Acessibilidade Económica por quintil de rendimento revela rácios médios próximos do limiar considerado problemático (10%), mas ainda assim ligeiramente abaixo desse patamar. No entanto, excetuando as regiões da Área Metropolitana de Lisboa e do Algarve, há mais de 20% de famílias cujos encargos com os serviços energéticos têm um peso superior a 10% dos orçamentos familiares, em todas as outras regiões NUTS II, sendo a percentagem particularmente elevada na Região Autónoma dos Açores. Os exercícios de simulação realizados permitem afirmar que, considerando famílias a consumir simultaneamente eletricidade e gás natural, é notório o efeito da tarifa social na descida do Rácio de Acessibilidade Económica na ordem dos 3-4 pontos percentuais, para níveis abaixo do patamar problemático dos 10%. Considerando que nem sempre são as freguesias com maior risco de pobreza energética as que apresentam maior número de beneficiários de tarifa social, pode-se depreender que a tarifa social não estará tão orientada para resolver problemas de pobreza energética como está para promover a universalidade e a acessibilidade aos serviços energéticos. Uma tarifa social orientada especificamente para problemas de pobreza energética deveria ter como objetivo promover a eficiência energética, direcionando-se para um horizonte temporal alargado.

PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO E APLICAÇÃO DA TARIFA SOCIAL
O procedimento automático ajudou a superar falhas de informação que introduziam inércia na generalização de uma medida com grande potencial de crescimento. Em comparação com o que acontecia quando a atribuição do benefício dependia da iniciativa do consumidor, a tarifa social passou a envolver muitos mais casos tanto na energia elétrica como no gás natural. No entanto, a taxa de crescimento do número de beneficiários foi maior no caso da eletricidade, porque os critérios de elegibilidade são mais restritivos no que respeita ao gás natural, além de que a taxa de cobertura da rede de gás natural é inferior à da eletricidade. A experiência de mais de dois anos de automaticidade na aplicação da tarifa social de energia, envolvendo a iniciativa da DGEG (ou das Direções Regionais no caso das Regiões Autónomas) em articulação com a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, tem-se revelado eficaz e os casos de atribuição indevida do benefício, serão residuais. De acordo com o Eurostat, a taxa de risco de pobreza em Portugal tem vindo a diminuir, fixando-se em 2017 nos 17,3% (cerca de 1 milhão e oitocentos mil pessoas). Tudo parece indicar que se está a falar de um segmento comum da população portuguesa quando se relaciona o âmbito da aplicação da tarifa social de energia com a evolução do combate à pobreza. Isto é, o desconto concedido aos consumidores vulneráveis de energia adiciona-se a outras prestações sociais contribuindo para diminuir a vulnerabilidade das camadas mais pobres da população. No que toca ao combate à pobreza energética, apesar da tarifa social permitir uma poupança que pode ser utilizada pelos beneficiários no aumento do consumo de energia, será mais difícil estabelecer uma relação direta com a evolução daquele problema. A tarifa social de energia, tal como está concebida, não se destina especificamente a diminuir a pobreza energética, dependendo esta de fatores muito relacionados com a qualidade do edificado.

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